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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 18ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: ctba-18vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0039494-71.2025.8.16.0001 Processo: 0039494-71.2025.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$4.215,94 Exequente(s): CONJUNTO RESIDENCIAL NOVO BAIRRO IV representado(a) por Gustavo Cesar Miranda Maia Executado(s): ADEMILSON FRANÇA HELEANDRA RODRIGUES MARTINS SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - TAXAS CONDOMINIAIS ajuizada por CONJUNTO RESIDENCIAL NOVO BAIRRO IV em face de ADEMILSON FRANÇA e HELEANDRA RODRIGUES MARTINS. No mov. 42.1, a exequente requereu a extinção do processo com fundamento em desistência. O pedido de desistência da ação é causa de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Quanto ao pedido de desistência do exequente, considerando que não houve contestação do executado ADEMILSON FRANÇA e a executada HELEANDRA RODRIGUES MARTINS ainda não foi devidamente citada, o pedido se mostra pertinente, conforme art. 485, § 4º do CPC. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Determino o cancelamento de eventual mandado expedido. Sem custas remanescentes, conforme certidão do mov. 46.1. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Curitiba, data e hora do sistema. Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito Substituta