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0039477-58.2008.8.14.0301

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (4) Nº 0039477-58.2008.8.14.0301 EXEQUENTE: CIMENTOS DO BRASIL S/A CIBRASA ADVOGADO(A) EXEQUENTE: FABIANA PORTELA ARAUJO (PAPA0017917A), ARTHUR REYNALDO MAIA ALVES NETO (PE000714) EXECUTADO: ANTONIO RAMIRO SANTIAGO VIDAL JUNIOR, JOSE MARIA BECHIR MAUES, TIJOLAO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME ADVOGADO(A) EXECUTADO: SAULO ESTEVES SOARES (PA019258PA), RAFAEL MATOS BARRA (PA22251PA) DECISÃO Efetuou-se o bloqueio de parte da quantia devida pelo executado, com transferência para o Banco do Estado do Pará, agência 0026. Proceda-se à abertura de subconta para depósito da quantia, vinculando-a ao processo. Intime-se o executado, nos termos do §3º, I e II do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo manifestar-se em 5 dias, caso ocorram alguma das possibilidades descritas nos dispositivos legais. Não havendo manifestação, defiro, desde já, o levantamento de valores. Havendo manifestação, conclusos para análise. Intime-se o exequente para indicar bens à penhora, sob pena de suspensão da execução. Belém, 02/09/2026 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial

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