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TJRJ · Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 2ª Vara Cível · Despacho
A certidão de óbito anexada em fls.161 é ilegível, especialmente no que se refere às anotações, herdeiros e bens. Desse modo, regularize-se. Verifico que a procuração foi assinada por meio eletrônico que não integra a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, inexistindo, portanto, presunção legal de autenticidade. Assim, intime-se habilitante para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual, mediante juntada de nova procuração e demais documentos com assinatura de próprio punho. Deverá ser anexado também o respectivo termo de inventariante. Considerando o pedido de gratuidade de justiça formulado em nome do espólio, intime-se o inventariante para que comprove a alegada hipossuficiência econômica, no prazo de 15 dias, mediante a juntada de documentos aptos a demonstrar a situação financeira do acervo hereditário, tais como a declaração de bens do espólio ou relação patrimonial constante dos autos do inventário e a última declaração de imposto de renda do de cujus.
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