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TJSE · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Aracaju · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0039438-52.2026.8.25.0001/SEREQUERENTE: ELIANE DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A): LORENA MARIA FREIRE SILVA (OAB SE010562) SENTENÇA Ante o expendido, e com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito autoral para condenar o RÉU, ESTADO DE SERGIPE, na: 1. Obrigação de PAGAR as diferenças salariais referentes aos meses de JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO DE 2022, considerando o valor do piso vencimental do período correspondente de R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), incidindo sobre o Adicional de Triênio, a Gratificação por Regência de Classe ou Gratificação de Atividade Pedagógica I e II e demais reflexos incidentes sobre o vencimento reajustado. Do montante total devem ser deduzidas as quantias mensais já pagas pelo requerido a título de Diferencial de Reajuste Salarial (rubrica 100257 DIF SALARIAL).
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