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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 17ª Vara de Fazenda Pública · Despacho
Cuida-se de embargos à execução fiscal ajuizados por THE WINE COMÉRCIO DIGITAL LTDA, pretendendo a nulidade da CDA n.º 2018/164.727-0, afirmando que a sociedade limitada não emitiu nota fiscal de entrada para as operações de importação por conta e ordem, conforme o art. 149 do Anexo III, Parte II, da Resolução SEFAZ n.º 720/2014. Em provas, requereu a embargante a produção de prova pericial contábil e documental suplementar, não havendo manifestação do Estado acerca de produção de provas. Também não há manifestação do Ministério Público. Sendo assim, antes de sanear o presente feito, determino que seja certificada a devida intimação do Estado acerca das provas e se houve manifestação. Após, ao Estado. A seguir, devidamente certificado, voltem os autos conclusos para saneamento.
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