2026-09-16 · TJRJ
Certifico que a parte autora formulou pedido de expedição de ofícios a 4 (quatro) concessionárias/operadoras (VIVO, TIM, CLARO e LIGHT). Considerando que a cobrança da Receita 2212-9 (Tabela 04, item 9) é fixada por ato (R$ 28,58 por empresa/entidade consultada por CPF/CNPJ), o valor total devido para a realização das 4 diligências é de R$ 114,32 (4 x R$ 28,58). Certifico, contudo, que a parte autora efetuou o recolhimento do montante de R$ 130,88, constatando-se que o valor recolhido não está correto em relação ao pedido efetuado, encontrando-se em excesso no valor de R$ 16,56 em relação às 4 empresas indicadas (130,88 - 114,32). Ressalto que, caso a intenção da parte fosse requerer 5 (cinco) diligências/atos, o valor correto seria R$ 142,90 (5x R$ 28,58, havendo, nesse cenário, um déficit/diferença a ser complementada de R$ 12,02 (142,90 - 130,88). Fica a parte autora intimada para: Manifestar-se sobre o valor recolhido a maior de R$ 16,56 relativo às 4 concessionárias requeridas; ou Complementar a diferença de R$ 12,02 na Receita 2212-9, caso pretenda a inclusão de mais 1 (uma) empresa/órgão na pesquisa de endereço. Cleidilson - 31755