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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Montes Claros
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 0039409-78.2018.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: SUPER VAREJAO 23 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP CPF: 25.356.387/0001-44 RÉU: CARLOS FELIPE PEREIRA DE JESUS CPF: 117.653.226-00 SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", e artigo 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Proceda a Secretaria à baixa de eventuais restrições judiciais ativas em desfavor do executado, especialmente a restrição de transferência lançada sobre o veículo VW/Passat TS, placa GTC2525, via sistema RENAJUD. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. P.R.I. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. MARIA ISABELA FREIRE CARDOSO Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Montes Claros