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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mariana
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Mariana / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mariana Rua Adriana Aparecida Pascoal, s/n, São Cristóvão, Mariana - MG - CEP: 35425-069 PROCESSO Nº: 0039370-88.2015.8.13.0400 CLASSE: [CÍVEL] ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [PIS/PASEP] AUTOR: JAIR FRANCISCO FERNANDES CPF: 238.794.591-34 RÉU: SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de expediente autuado a partir do Ofício nº 1484/2014 do DNPM/MG com vistas à avaliação dos prejuízos a serem suportados pelo proprietário do solo no âmbito do Alvará de Pesquisa nº 8398/2014, outorgado por aquela Autarquia a Jair Francisco Fernandes. Noticiadas a propositura de ação federal impugnando o referido Alvará e a suspensão da eficácia daquele ato administrativo, foi determinado o sobrestamento do presente feito até a solução definitiva da controvérsia na esfera federal. Reativados os autos, constatou-se que a Justiça Federal declarou a nulidade do Alvará de Pesquisa de Lavra n° 8398/2014. Intimado o titular, este permaneceu inerte. Decido. A nulidade do Alvará de Pesquisa objeto do expediente implica a carência do interesse de agir para prosseguimento da avaliação confiada a este juízo pelo DNPM. Por esse motivo, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ao amparo do art. 485, inciso VI, do CPC/2015. Em atenção ao princípio da formalidade, considerando que foi a autarquia federal a propulsora do procedimento de jurisdição voluntária, deixo de impor condenação em custas e honorários de sucumbência. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE com baixa e cautelas de praxe. P.R.I.C. Mariana, data da assinatura eletrônica. FERNANDA RODRIGUES GUIMARAES ANDRADE MASCARENHAS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mariana