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Tribunal
TJRJ
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ago/2026
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Intimação
TJRJ · SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) ***
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CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO
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- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0039365-51.2026.8.19.0000 Assunto: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: MAGE CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0001802-78.1999.8.19.0029 Protocolo: 3204/2026.00481346 AGTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: CEREAIS PINHEIRO LTDA Relator: DES. MARCO AURELIO BEZERRA DE MELO Ementa: Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PRETENSÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DO EXECUTADO. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS NÃO DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida em Execução Fiscal, que indeferiu o pedido decretação de indisponibilidade de bens do executado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Discute-se no presente recurso a presença dos requisitos para a decretação de indisponibilidade de bens do executado, na forma do art. 185-A, do CTN.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Possibilidade de indisponibilidade dos bens e direitos do executado quando o devedor não pagar a dívida nem apresentar bens à penhora e não forem encontrados bens penhoráveis. Inteligência do disposto no art. 185-A, do CTN.4. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1377507/SP, Tema nº 714, em sede de recurso repetitivo, firmou o entendimento de que a indisponibilidade de bens e direitos autorizada pelo art. 185-A do CTN depende da observância dos seguintes requisitos: (i) citação do devedor tributário; (ii) inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; e (iii) a não localização de bens penhoráveis após esgotamento das diligências realizadas pela Fazenda, caracterizado quando houver nos autos (a) pedido de acionamento do Bacen Jud e consequente determinação pelo magistrado e (b) a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito - DENATRAN ou DETRAN, o qual originou o Enunciado de Súmula 560 do STJ.5. Compulsando os autos principais, observa-se que não foram esgotadas as possibilidades de se encontrar bens do devedor, considerando que não houve a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e, embora haja requerimento de pesquisa RENAJUD, tal providência não foi adotada, sendo estas expressamente elencadas pela Súmula nº 560, do STJ como necessárias para caracterizar o exaurimento na busca por bens penhoráveis. IV. DISPOSITIVO E TESE6. Decisão mantida. Recurso desprovido.Tese de julgamento: "A decretação de indisponibilidade dos bens e direitos do executado depende da demonstração de não localização de bens penhoráveis, após esgotamento das diligências realizadas pela Fazenda." _________ Dispositivos relevantes citados: CTN, art.185-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.377.507/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Primeira Seção, j. 26/11/2014; Súmula 560-STJ. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Rio, 21/08/2026.