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Tribunal
STJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO
DESIS na REsp 2162139/DF (2024/0287864-3)
RELATOR:MINISTRO RAUL ARAÚJO
REQUERENTE:ATTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
REQUERENTE:HC CONSTRUTORA S/A
REQUERENTE:ACADEMIA DE TENIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
ADVOGADOS:WILLER TOMAZ DE SOUZA - DF032023
ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA - DF035113
ARAGAO E TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS
EUGENIO JOSÉ GUILHERME DE ARAGÃO - DF004935
REQUERIDO:MARCO FARANI
REQUERIDO:GRACE FARANI
REQUERIDO:GRACE FARANI MALHEIROS
REQUERIDO:RICARDO FARANI
ADVOGADOS:BRUNO CESAR PESQUERO PONCE JAIME - DF019250
MARCELO CAMA PROENCA FERNANDES - DF022071
THIAGO DINIZ SEIXAS - DF019345
REQUERIDO:MARIA NAZARETH FARANI AZEVEDO
ADVOGADOS:MARCELO CAMA PROENCA FERNANDES - DF022071
MARIANA MELATO ARAUJO LEANDRO - DF039682
KAMILLA FERREIRA GUIMARAES - DF077094
FERNANDA OLIVEIRA DE ALENCAR - DF072790
DECISÃO
Trata-se de petições nº 0100858145/2026 e nº 00891742/2026, protocoladas por ACADEMIA DE TÊNIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, ATTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A e HC CONSTRUTORA S/A, requerendo a desistência dos embargos de declaração de fls. 9.331/9.344 (e-STJ).
Consoante dispõe o art. 105 do CPC/2015:
Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
Verifica-se que, na segunda petição, as requerentes/embargantes apresentaram as procurações de fls. 9.382/9.384 (e-STJ), em que constam poderes especiais aos seus procuradores para desistir de recursos, especificamente dos embargos de declaração opostos nos presentes autos.
Pelas razões expostas, homologo o pedido de desistência dos embargos de declaração de fls. 9.331/9.343 (e-STJ), nos termos dos arts. 998 do CPC/2015 e 34, IX, do RISTJ.
Publique-se.
Relator
RAUL ARAÚJO
STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO
DESIS na REsp 2162139/DF (2024/0287864-3)
RELATOR:MINISTRO RAUL ARAÚJO
REQUERENTE:ATTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
REQUERENTE:HC CONSTRUTORA S/A
REQUERENTE:ACADEMIA DE TENIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
ADVOGADOS:WILLER TOMAZ DE SOUZA - DF032023
ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA - DF035113
ARAGAO E TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS
EUGENIO JOSÉ GUILHERME DE ARAGÃO - DF004935
REQUERENTE:ATTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
REQUERENTE:HC CONSTRUTORA S/A
REQUERENTE:ACADEMIA DE TENIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
ADVOGADOS:WILLER TOMAZ DE SOUZA - DF032023
ILKA SUEMI NOZAWA DE OLIVEIRA - DF035113
ARAGAO E TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS
EUGENIO JOSÉ GUILHERME DE ARAGÃO - DF004935
MANOELLA GIL DE BRITO CAMPBELL MARQUES - DF046530
REQUERIDO:MARCO FARANI
REQUERIDO:GRACE FARANI
REQUERIDO:GRACE FARANI MALHEIROS
REQUERIDO:RICARDO FARANI
ADVOGADOS:BRUNO CESAR PESQUERO PONCE JAIME - DF019250
MARCELO CAMA PROENCA FERNANDES - DF022071
THIAGO DINIZ SEIXAS - DF019345
REQUERIDO:MARIA NAZARETH FARANI AZEVEDO
ADVOGADOS:MARCELO CAMA PROENCA FERNANDES - DF022071
MARIANA MELATO ARAUJO LEANDRO - DF039682
KAMILLA FERREIRA GUIMARAES - DF077094
FERNANDA OLIVEIRA DE ALENCAR - DF072790
INTERESSADO:MARCO FARANI
INTERESSADO:GRACE FARANI
INTERESSADO:GRACE FARANI MALHEIROS
INTERESSADO:RICARDO FARANI
ADVOGADOS:BRUNO CESAR PESQUERO PONCE JAIME - DF019250
MARCELO CAMA PROENCA FERNANDES - DF022071
THIAGO DINIZ SEIXAS - DF019345
INTERESSADO:MARIA NAZARETH FARANI AZEVEDO
ADVOGADOS:MARCELO CAMA PROENCA FERNANDES - DF022071
MARIANA MELATO ARAUJO LEANDRO - DF039682
KAMILLA FERREIRA GUIMARAES - DF077094
FERNANDA OLIVEIRA DE ALENCAR - DF072790
DESPACHO
Trata-se de petição incidental nº 00858145/2026, protocolada por ACADEMIA DE TÊNIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, ATTOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A e HC INCORPORADORA S/A, requerendo a desistência dos embargos de declaração de fls. 9.331/9.343 (e-STJ), requerendo a sua homologação, independentemente da anuência da parte contrária.
Consoante dispõe o art. 105 do CPC/2015:
Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
Entretanto, verifica-se, nos instrumentos de procuração de fls. 5.284, 5.286, 5.288, 7.417, 7.419, 7.421, 8.989/8.991 (e-STJ), que os representantes das embargantes não tem poderes especiais para desistir.
Ante o exposto, intime-se a parte embargante, na pessoa de seus representantes legais, para que juntem aos autos procuração com poderes expressos para o(s) respectivo(s) advogado(s) signatário(s) desistir(em).
Publique-se.
Relator
RAUL ARAÚJO