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0039358-51.2026.8.17.8201

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831621 Processo nº 0039358-51.2026.8.17.8201 REQUERENTE: LUCAS GUEDES PEREIRA FIGUEIREDO, PRISCILA ALVES MARINHO, VICTOR LINS ARANTES, ADRIANA FIGUEIREDO ARANTES, SERGIO VIANA PIMENTEL, LUCIANA FIGUEIREDO PIMENTEL REQUERIDO(A): MUNICIPIO DO RECIFE DESPACHO Vistos etc. Observo que a presente ação foi proposta com um número imoderado de litisconsortes ativos facultativos e isso pode prejudicar a celeridade processual esperada dos juizados. O Sistema dos Juizados Especiais, entre outros princípios, norteia-se pela simplicidade e celeridade (art. 2º Lei 9.099/95). Cumpre, assim, ao magistrado, nos termos do Art. 113, §1º, do CPC, zelar para que o número de demandantes não comprometa a rápida solução do litígio. Tais entraves podem surgir tanto na fase de conhecimento quanto na liquidação e no cumprimento de sentença. Por tais razões, no âmbito dos Juizados Fazendários do TJPE, tem-se limitado, ordinariamente, o número máximo de demandantes no litisconsórcio facultativo a 3 (três). Dessa maneira, garante-se, além do andamento regular da fase de conhecimento e o exercício do direito de defesa pelo demandado, uma simplificação no momento do eventual cumprimento de sentença. Assim, intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial indicando no máximo três demandantes que permanecerão, sob pena de indeferimento da inicial. CUMPRA-SE. RECIFE/PE,(Data da assinatura digital). TITO LÍVIO ARAÚJO MONTEIRO Juiz de Direito TSF

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