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0039350-74.2026.8.17.8201

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831561 Processo nº 0039350-74.2026.8.17.8201 AUTOR(A): ELISANGELA SOARES DOS SANTOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ELISANGELA SOARES DOS SANTOS em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., distribuída a este Juizado sob o nº 0039350-74.2026.8.17.8201, em 27/08/2026. A própria inicial informa que demanda de mesmo objeto já havia sido proposta anteriormente sob o nº 0028012-06.2026.8.17.8201, distribuída ao 25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital, em 29/06/2026. Nos termos dos arts. 59 e 286, II, do CPC, a reiteração de pedido formulado em processo anteriormente extinto sem resolução do mérito deve ser distribuída por dependência ao juízo prevento. Assim, considerando a anterior distribuição da mesma demanda ao 25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital, reconheço a prevenção daquele Juízo. Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a redistribuição destes autos ao 25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital, em razão da anterior distribuição do processo nº 0028012-06.2026.8.17.8201, nos termos dos arts. 59 e 286, II, do CPC. Intime-se. Após, redistribua-se. RECIFE, 28 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito rvcs

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