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0039326-78.2011.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    Produção Antecipada da Prova Nº 0039326-78.2011.8.26.0002/SP REQUERENTE: ANDREA FERREIRA FERNANDES DE SA ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DE LIMA CARVALHO (OAB SP176516) ADVOGADO(A): ANDRE MUSZKAT (OAB SP222797) REQUERIDO: FLAVIA MOYSES FAUGERES ADVOGADO(A): GUSTAVO PACIFICO (OAB SP184101) ADVOGADO(A): FLÁVIO LUIZ YARSHELL (OAB SP088098) REQUERIDO: CLARISSA GOMES DE MACEDO ADVOGADO(A): GUSTAVO PACIFICO (OAB SP184101) ADVOGADO(A): FLÁVIO LUIZ YARSHELL (OAB SP088098) REQUERIDO: TRUEH CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO PACIFICO (OAB SP184101) ADVOGADO(A): FLÁVIO LUIZ YARSHELL (OAB SP088098) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 187: Conheço dos embargos, visto que tempestivos, porém nego-lhes provimento, por entender que a sentença evento 180, SENT1 não encerra obscuridade, contradição ou omissão, não sendo o caso de uma das hipóteses previstas pelo artigo 1.022, do Código de Processo Civil. Com efeito, modificada a base de cálculo da apuração dos haveres, indispensável a realização de nova perícia- o que deverá ocorrer junto à ação de liquidação já interposta pela requerente. Inequívoca a intenção de modificar o julgado e como é cediço, não são admissíveis embargos de declaração com efeito modificativo. Diante do exposto, rejeito os embargos, persistindo a decisão tal como lançada. Intimem-se. São Paulo, 08 de setembro de 2026

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