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0039300-89.2007.5.02.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0039300-89.2007.5.02.0018 RECLAMANTE: ANTONIO MENDES DOS SANTOS E OUTROS (1) RECLAMADO: J S R EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA E COMERCIO DE MATERIAIS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4735326 proferida nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. JOSE LUIZ DE ALMEIDA DECISÃO Vistos, Da justiça gratuita: Manifestação id. b206d28: Comprove a parte exequente o alegado. Da exceção de pré-executividade: A 4ª executada (C. R. F. SILVA CONSTRUCOES) e a 5ª executada (CARLESSANDRA) ROCHA FARIAS SILVA apresentaram exceção de pré-executividade (id. 4a4eb00). Houve manifestação do(a) exequente (id. b206d28). As matérias cognoscíveis em sede de exceção de pré-executividade são as de ordem pública. Quanto ao mérito, sem razão as executadas. Da prescrição intercorrente: A prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da ordem judicial feita ao exequente no curso da execução, desde que realizada após 11/11/2017 (data de vigência da Lei 13.467 de 2017), conforme artigo 2º da IN 41/2018, TST. Logo, como não houve inércia da parte exequente após essa data, indefiro o pedido. Da nulidade de citação: Tratando-se responsabilização de sócio(a), antes da vigência da lei 13.467 de 2017 em 11/11/2017, não há que se cogitar de nulidade em razão de ausência de citação, eis que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica foi inserido no processo trabalhista, com a vigência da lei supra mencionada. As executadas foram incluídas na execução em 07/03/2017 (id. 74e46a7 e id. fe8ae63). Assim, indefiro a exceção oposta. Intimem-se a parte exequente e as executadas. SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2026. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ERENILDES PEREIRA DOS SANTOS - ANTONIO MENDES DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0039300-89.2007.5.02.0018 RECLAMANTE: ANTONIO MENDES DOS SANTOS E OUTROS (1) RECLAMADO: J S R EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA E COMERCIO DE MATERIAIS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4735326 proferida nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. JOSE LUIZ DE ALMEIDA DECISÃO Vistos, Da justiça gratuita: Manifestação id. b206d28: Comprove a parte exequente o alegado. Da exceção de pré-executividade: A 4ª executada (C. R. F. SILVA CONSTRUCOES) e a 5ª executada (CARLESSANDRA) ROCHA FARIAS SILVA apresentaram exceção de pré-executividade (id. 4a4eb00). Houve manifestação do(a) exequente (id. b206d28). As matérias cognoscíveis em sede de exceção de pré-executividade são as de ordem pública. Quanto ao mérito, sem razão as executadas. Da prescrição intercorrente: A prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da ordem judicial feita ao exequente no curso da execução, desde que realizada após 11/11/2017 (data de vigência da Lei 13.467 de 2017), conforme artigo 2º da IN 41/2018, TST. Logo, como não houve inércia da parte exequente após essa data, indefiro o pedido. Da nulidade de citação: Tratando-se responsabilização de sócio(a), antes da vigência da lei 13.467 de 2017 em 11/11/2017, não há que se cogitar de nulidade em razão de ausência de citação, eis que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica foi inserido no processo trabalhista, com a vigência da lei supra mencionada. As executadas foram incluídas na execução em 07/03/2017 (id. 74e46a7 e id. fe8ae63). Assim, indefiro a exceção oposta. Intimem-se a parte exequente e as executadas. SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2026. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLESSANDRA ROCHA FARIAS SILVA - C . R. F. SILVA CONSTRUCOES

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