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TJSE · 4ª Vara Cível de Aracaju · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202610400911 NÚMERO ÚNICO: 0039297-33.2026.8.25.0001 EXEQUENTE : MARIA ALCINA DE SOUZA CAVALCANTE ADV. : VICTOR DANIEL TONHEIRO FERRO SOUZA - OAB: 8297-SE EXECUTADO : SANDOVAL CARLOS DOS SANTOS JUNIOR DECISÃO/DESPACHO....: NA FORMA DO ARTIGO 513, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC), INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, PESSOALMENTE, POR MEIO DE CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO (AR), PARA PAGAR O DÉBITO DE R$ 18.592,04 (DEZOITO MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E QUATRO CENTAVOS) NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA QUANTIA EXECUTADA, ALÉM DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO DE IGUAL VALOR, CONFORME O ARTIGO 523, CAPUT E § 1º, DO MESMO CÓDIGO.
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