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0039295-85.2009.8.19.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs · Recurso inominado

    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Primeira Turma Recursal Cível Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0039295-85.2009.8.19.0014 Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES I JUI ESP CIV Ação: 0039295-85.2009.8.19.0014 RECTE: Banco Bradesco S.a. ADVOGADO: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS OAB/RJ-114760 RECORRIDO: Bruno Medrado dos Santos ADVOGADO: RODRIGO CARDOSO SALDANHA OAB/RJ-160561 Relator: JULIANA CARDOSO MONTEIRO DE BARROS DESPACHO: Considerando a certidão de fls. 198, Intimem-se: (I) as partes da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 165 e Tema 285; (II) o autor para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, o interesse (ou não) na adesão ao acordo coletivo celebrado na ADPF 165 e aditamentos, caso em que deverão procurar as entidades nele envolvidas (AGU, Banco Central do Brasil, FEBRABAN, IDEC e FEBRAPO), no prazo de 24 (vinte e quatro) meses para efetivá-la; e (III) o autor para que informe, também no prazo de 10(dez) dias, caso não haja interesse na adesão ao acordo coletivo, se ratifica ou não o recurso eventualmente interposto.

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