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TJRJ · Regional da Leopoldina- Cartório da 4ª Vara Cível · Despacho
As citações, intimações e notificações para todos os atos do processo, que não forem definidos como de urgência, serão realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico, na forma prevista nos artigos 246, 270 e 272 do CPC c/c Lei nº 11.419/2006, podendo, ainda, ser realizadas por meio de aplicativos de mensagens ou outro meio eletrônico disponível. Não se desconhece, portanto, que a tecnologia é aliada do Poder Judiciário na comunicação com as partes e na efetividade do processo, sendo possível admitir a utilização de aplicativo de mensagens para o ato de citação/intimação, desde que sejam adotados os cuidados necessários a identidade do destinatário, como recentemente foi estabelecido no Col. STJ, no HC 641877, sendo os três meios principais o número do telefone, a confirmação escrita e a foto do citando. Assim, promova-se a intimação do autor, na forma requerida a fls. 375, através do telefone e email, indicados na inicial, devendo o Sr. oficial de Justiça adotar as cautelas de praxe. Após, em caso de resultado negativo, expeça-se intimação para o endereço indicado a fls. 375.
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