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0039269-86.2013.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0039269-86.2013.8.11.0041. ESPÓLIO: ADENILSE SILVA DE JESUS, ALMIRANDA PEREIRA DOS SANTOS, AMELIA FERREIRA DE OLIVA, ANA DE ARAUJO BRITO, ANA MARIA PEREIRA ALEXANDRE, ANA ROSA CAMARA SANTOS BARBOSA, ANGELA CRISTINA CASSIANO, ANGELA MARIA DEZAN BARBUIO, ANTONIO FRANCISCO PEREIRA, ANTONIO RAMOS DE FARIA, ARLETE TAVARES BUCHARDT, CHRISTIANE VALERIA COSTETTI DOS SANTOS ZUBLER, EVA APARECIDA DA SILVA DUTRA, CLEIDE MARIA DE SOUSA, DAISY NICOLI ANSCHAU DE QUEIROZ, DILVA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA, DJOSEPHER CARDOSO KRUGER, DULCELINA BENTO VIANA TORRES EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO VISTO Trata-se de feito em fase de liquidação de sentença voltado à apuração de eventuais reflexos pecuniários decorrentes da conversão da URV, no qual já foram apresentados os quesitos e a documentação pertinente pelas partes (Id 90823212 e Id 101486474), tendo o perito do Juízo sido formalmente cientificado para o início dos trabalhos técnicos (Id 126057546). Diante da natureza eminentemente técnica e documental da matéria fática controvertida, indefiro a designação de audiência de instrução e julgamento, porquanto inócua ao deslinde da liquidação, nos termos do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime-se o senhor perito judicial para que, no prazo de 20 (vinte) dias, encerre os trabalhos periciais e acoste aos autos o competente laudo contábil conclusivo. Apresentado o laudo pericial, intimem-se incontinenti as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, facultando-se a indicação de eventuais esclarecimentos nos moldes do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se com as cautelas de praxe. Cuiabá/MT, data do sistema. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito

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