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TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0039268-81.2023.8.17.2370 AUTOR(A): BANCO VOLKSWAGEN S.A. RÉU: BOMLOG BRASIL TRANSPORTES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 248051215, conforme transcrito abaixo: "... Ante o exposto, com base no art. 537, § 1º, inciso I, c/c art. 8º, ambos do CPC/2015, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação/justificativa do BANCO VOLKSWAGEN S.A. apenas para REDUZIR o valor da multa diária (astreintes), adequando-a à proporção do descumprimento. Por conseguinte, DETERMINO que a multa diária a incidir pelo atraso na transferência do veículo de placa PDH-4389 seja calculada no valor de R$ 1.666,66 (um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) por dia de atraso. O período de incidência da multa deverá ser contabilizado a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de 05 (cinco) dias concedido na sentença (após a devida intimação), até a data da efetiva transferência do veículo para o nome da exequente (BOMLOG), respeitando-se, impreterivelmente, o teto máximo de 30 (trinta) dias de incidência, conforme já acobertado pelo manto da preclusão na decisão originária. Intime-se a parte exequente (BOMLOG BRASIL TRANSPORTES LTDA - EPP) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito exequendo, observando estritamente os parâmetros de cálculo (valor diário e limite de dias) ora fixados nesta decisão. Apresentada a planilha, intime-se a parte executada (BANCO VOLKSWAGEN S.A.) para, querendo, manifestar-se ou efetuar o pagamento voluntário do montante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência dos acréscimos legais previstos no art. 523, §1º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se." CABO DE SANTO AGOSTINHO, 8 de setembro de 2026. MAURIJANE GOMES DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata
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