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0039264-68.2017.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 0039264-68.2017.8.26.0506 (processo principal 0017632-35.2007.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - C.E.P.D.M. - R.D.A.M. - Vistos, Decido em sigilo para garantir a eficácia da medida. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, pelo Sisbajud, incluindo o modelo "teimosinha" pelo prazo de trinta dias, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, até o limite do valor apresentado. Elabore-se a respectiva minuta para ordem de bloqueio de valores. Infrutífera a ordem, intime-se a parte credora para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Se a diligência for frutífera ou parcialmente frutífera, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, libere-se eventual indisponibilidade excessiva. Em seguida, intime-se o executado, por meio do(a) advogado(a) constituído, publicando no DJE, para eventual impugnação, peticionando nestes mesmos autos, no prazo legal de 5 (cinco) dias. Se decorrido o prazo sem que o executado tenha feito quaisquer dos requerimentos previstos no artigo 854, § 3º, do CPC acima, desde logo, sem necessidade de nova decisão, já fica estabelecido que os valores tornados indisponíveis se convertem em penhora, nesse caso havendo de se requisitar às instituições financeiras depositarias que, no prazo de vinte e quatro horas, transfiram os valores para conta vinculada ao juízo da execução (agência local do Banco do Brasil S.A.). Intime-se, liberando o sigilo, inclusive da petição retro, e publicando somente após a resposta Sisbajud. Caso não seja bloqueado valor suficiente à quitação do débito, defiro as pesquisas de bens e valores em nome do devedor via Renajud, Infojud e ONR, providenciando desde já, quanto à primeira, o bloqueio de transferência, caso seja frutífera. Ainda, requisite-se via SISBAJUD informações acerca de eventuais saldos de FGTS e PIS, bem como via PrevJud, quanto à existência de vínculo empregatício, recebimento de algum tipo de benefício previdenciário ou se há informações no CNIS, juntando, caso positivo, o respectivo valor do salário de contribuição ou benefício. Int. - ADV: FABRIZIO MAGALHÃES LEITE (OAB 159683/SP), KEILA FERREIRA TELLES SANCHES (OAB 339707/SP), FERNANDA ARAÚJO GUEDES CÂNDIDO (OAB 232042/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 0039264-68.2017.8.26.0506 (processo principal 0017632-35.2007.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - C.E.P.D.M. - R.D.A.M. - Fica o executado intimado acerca do bloqueio de transferência sobre os veículos. Ciência à exequente acerca do resultado das pesquisas realizadas. - ADV: FABRIZIO MAGALHÃES LEITE (OAB 159683/SP), FERNANDA ARAÚJO GUEDES CÂNDIDO (OAB 232042/SP), KEILA FERREIRA TELLES SANCHES (OAB 339707/SP)

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