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0039258-96.2026.8.17.8201

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Tribunal
TJPE
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h · Despacho

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831630 Processo nº 0039258-96.2026.8.17.8201 DEMANDANTE: THIAGO HENRIQUE FERREIRA DEMANDADAS: INGLYD CONCEICAO SILVA, INGLYD CONCEICAO SILVA 13556415437 DESPACHO Verifico que a ação foi distribuída sem comprovante residencial (conta consumo atualizada). Esclareço que um comprovante de residência válido, de acordo com a lei e a prática comum no Brasil, é geralmente um documento recente (emitido nos últimos 90 dias), em seu nome, contendo seu endereço, como contas de água, luz, gás, telefone, fatura de cartão de crédito, boletos de serviços (escola, plano de saúde, condomínio), ou correspondências de órgãos públicos (INSS, Receita Federal). Outras opções incluem contrato de aluguel, declaração de imposto de renda ou declaração de residência com firma reconhecida. Registre-se ainda que a Nota Técnica nº 02/2021 recomenda “não aceitar como comprovação do domicílio do autor boletos de pagamento ou a parte frontal da correspondência onde consta apenas o endereçamento do destinatário”. Dessa forma, determino: a) Intime-se a parte autora para, prazo de 5 (cinco) dias, apresentar comprovante de residência válido em seu nome, de modo a comprovar que possui residência nesta Comarca do Recife, sob pena de extinção da ação, sem resolução da lide, independentemente de nova intimação; b) Havendo a juntada do documento, CITE-SE. Recife, 28 de agosto de 2026. Maria Betania Beltrão Gondim Juiz(a) de Direito

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