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0039252-50.2024.4.05.8000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 9ª Vara Federal AL

    PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0039252-50.2024.4.05.8000 AUTOR: SIMONE BENTO SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: TACIO LEITE CAROZO BATISTA - AL13255 ADVOGADO do(a) AUTOR: ADRIANA MARIA MACIEL BATISTA - AL20273 ADVOGADO do(a) AUTOR: ADOLPHO HENRIQUE SILVA FRANCO - AL17625 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: KARINA MARTINS BERWANGER - RS50525 ALVARÁ SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL - 9ª VARA Av. Menino Marcelo, s/n, Serraria - Maceió/AL CEP 57.046-000 - email: diretor9@jfal.jus.br - fone: 2122-4361 JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0039252-50.2024.4.05.8000 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: SIMONE BENTO SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ADOLPHO HENRIQUE SILVA FRANCO - AL17625, ADRIANA MARIA MACIEL BATISTA - AL20273, TACIO LEITE CAROZO BATISTA - AL13255 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: KARINA MARTINS BERWANGER - RS50525 ALVARÁ DE LEVANTAMENTO VALIDADE 60 DIAS A Doutora ADRIANA HORA SOUTINHO DE PAIVA, Juíza Federal deste Juizado Especial Federal Cível, da Seção Judiciária do Estado de Alagoas, da 5.ª Região, na forma da lei etc. MANDA ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal, ou a quem suas vezes fizer, que entregue, no prazo de até 24 horas, a SIMONE BENTO SANTOS, CPF: 077.289.314-40, a importância de R$ 11,85 (onze reais e oitenta e cinco centavos) e seus acréscimos legais, com a dedução da alíquota de ______% relativa a Imposto de Renda retido na fonte, referente ao levantamento total da conta n.º 86434885-1, operação: 005, agência 2394, aberta no processo em epígrafe. Havendo Imposto de Renda a ser pago na fonte o recolhimento é automático, mediante DARF que acompanha o Alvará. A indicação da alíquota de imposto de renda é inaplicável aos casos previstos no art. 27 da Lei 10.833/03, alterada pela Lei n.º10.865/04. CUMPRA-SE, devolvendo cópia à Secretaria deste Juizado com a autenticação e recibo do valor pago e do saldo da conta, se houver. EXPEDIDO neste município de Maceió em, 3 de agosto de 2026. ADRIANA HORA SOUTINHO DE PAIVA Juíza Federal - 9ª Vara

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