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TJMT · 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc. Conforme já ressaltado no despacho constante do ID 139437193, em consulta ao SISBAJUD realizada na presente data (em anexo), verifica-se que inexiste qualquer valor bloqueado do banco requerido. Analisando detidamente os autos, verifica-se que, no ID 92243997, este Juízo determinou a penhora online da diferença de R$ 1.513,95 (um mil, quinhentos e treze reais e noventa e cinco centavos), conforme requerido no ID 92243993. A ordem foi efetivada pelo sistema, com a consequente ordem transferência da quantia de R$ 1.513,95 (um mil, quinhentos e treze reais e noventa e cinco centavos) via BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/11/2016. Por sua vez, a ordem de bloqueio de valores expedida em relação ao ITAÚ UNIBANCO S.A. foi integralmente cancelada/desbloqueada em 24/11/2016, não havendo valores remanescentes. Dessa forma, inexistindo qualquer quantia bloqueada ou disponível para levantamento, conforme extrato detalhado em anexo, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas e anotações necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Data e horário registrados no PJE. Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito
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