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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso: 0039226-20.2026.8.16.0021 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Embargante(s): LUCELIA MACENO DA SILVA Embargado(s): Porto seguro seguro saúde S/A 1. Considerando a possibilidade de efeitos infringentes ao recurso, nos termos do art. 1023, §2, do Código de Processo Civil, faculta-se à embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração em apreço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 2. Oportunamente, voltem os autos conclusos para apreciação dos embargos declaratórios. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Letícia Zétola Portes Juíza Relatora