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Tribunal
TRF5
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF5 · 4ª Vara Federal RN
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0039194-74.2025.4.05.8400 AUTOR: RAFAEL FERNANDES PEREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: GABRIELA AZEVEDO VARELA - RN13200 REU: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCACAO E CULTURA LTDA, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO do(a) REU: KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS - RN4085 ADVOGADO do(a) REU: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 DECISÃO Embora o processo tenha sido inicialmente endereçado ao Juizado Especial Federal, houve decisão reconhecendo a incompetência daquele Juízo e determinando a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis Federais de Natal em razão da natureza da controvérsia (id. n.º 149444866). Não se aplica, portanto, o regime de isenção de custas previsto no âmbito dos Juizados Especiais Federais, sendo devido o recolhimento das custas judiciais iniciais na forma da legislação pertinente. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas processuais iniciais. Com a juntada do comprovante, faça-se conclusão dos autos para sentença. Natal/RN, data de assinatura no sistema. (assinado digitalmente) JANÍLSON BEZERRA DE SIQUEIRA Juiz Federal