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0039191-34.2026.8.17.8201

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831621 Processo nº 0039191-34.2026.8.17.8201 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL SITIO MALEMBAR EXECUTADO(A): INSTITUTO DE ATENCAO A SAUDE E BEM-ESTAR DOS SERVIDORES DE PE DECISÃO Vistos etc. 1. CITEM-SE os demandados para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias. 2. Ficam também INTIMADAS as partes demandadas para, no prazo da defesa, com fundamento no art. 9º da Lei n. 12.153/2009 e no art. 373, § 1º do CPC, para fornecer todos os documentos de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como exibir os documentos especificamente solicitados na inicial. Em caso de impossibilidade de apresentação de algum dos documentos requeridos, deverá ser apresentada justificativa legal, sob pena da possibilidade de se considerar verdadeiros os fatos alegados pelo requerente. 3. Escoado o prazo de contestação, independentemente de nova intimação, deverá a parte autora, em caso de existência de preliminares ou prejudiciais de mérito e documentos, pronunciar-se no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Caso a parte esteja representada pela Defensoria Pública ou desassistida de advogado, INTIME-SE pessoalmente para falar sobre preliminares ou prejudiciais de mérito (réplica) no prazo de 15 (quinze) dias. 5. INTIMEM-SE as partes para, no prazo da contestação e réplica, indicarem a necessidade de designação de audiência de instrução e requererem as provas que pretendem produzir, sob pena de julgamento antecipado do mérito. 6. As partes deverão informar se há possibilidade de conciliação. 7. A parte autora fica cientificada de que, havendo necessidade de sua intimação pessoal, esta será feita exclusivamente por meio do endereço eletrônico (e-mail) cadastrado no PJe, importando seu silêncio em ciência tácita. 8. Ademais, caso não conste nos autos, a parte autora deve indicar seu endereço eletrônico (e-mail) para receber notificações e intimações, mantendo-o atualizado durante todo o processo, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 354/2020, sob pena de ciência tácita. DEFIRO o pleito de gratuidade da justiça, se requerido, o qual poderá ser novamente analisado, de ofício ou por provocação do(s) réu(s), no momento da sentença. INTIMEM-SE, inclusive a parte autora. CUMPRA-SE. Recife, data da assinatura digital. Tito Lívio Araújo Monteiro Juiz de Direito

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