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TJTO · 2º Juizado Especial Cível de Palmas · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0039158-88.2026.8.27.2729/TO AUTOR: NICOLAS NEGRI PEREIRA ADVOGADO(A): NICOLAS NEGRI PEREIRA (OAB SP345125) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora ajuizou ação de conhecimento perante o Juizado Especial Cível, sob o rito da Lei nº 9.099/1995. Todavia, em análise preliminar, constata-se irregularidades que impedem, por ora, o regular prosseguimento do feito, conforme a seguir especificado. Constata-se que a parte autora advoga em causa própria, no entanto, deixou de anexar cópia da carteira profissional da OAB, necessária à adequada conferência de sua qualificação e à regular instrução da demanda. Considerando que a parte ré ainda não foi citada e em observância ao art. 321 do Código de Processo Civil, deve ser oportunizada à parte autora a regularização da petição inicial antes da apreciação quanto ao indeferimento da peça inaugural, no prazo de 15 (quinze) dias. Diante do exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de apresentar cópia de sua carteira profissional da OAB. Fica a parte autora advertida de que o descumprimento da presente determinação, ou a ausência de regularização suficiente das irregularidades apontadas, poderá ensejar o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo, sem resolução do mérito. À CPE - Bloco dos Juizados Especiais: - Intimar a parte autora para cumprimento desta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias.
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