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TJRJ · SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0039125-62.2026.8.19.0000 Assunto: Usucapião Especial (Constitucional) / Aquisição / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: VALENCA 1 VARA Ação: 0007171-78.2018.8.19.0064 Protocolo: 3204/2026.00478532 AGTE: ANA LUCIA DE OLIVEIRA GOBBI ADVOGADO: THALES DANIEL RAMOS BRAGA DA SILVA OAB/RJ-258573 AGDO: ESPÓLIO DE DILSON BOARETTO GOBBI AGDO: MARIA APARECIDA DE CARVALHO SANTOS DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 Relator: DES. ALEXANDRE FREITAS CAMARA Funciona: Defensoria Pública DESPACHO: O que pretende a recorrente é a reforma da decisão monocrática proferida. Assim, nos termos do disposto no art. 1.024, § 3o., do CPC, intime-se a recorrente para promover a conversão de seus embargos de declaração em agravo interno, no prazo legal, sob pena de não conhecimento do recurso.
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