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0039110-12.2025.4.05.8000

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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 2ª Relatoria TR/AL · Acórdão

    EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0039110-12.2025.4.05.8000 RECORRENTE: ZILDA MARIA COSTA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: VANESSA MACHADO DE MELO - AL14435-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA PROCESSO Nº 0039110-12.2025.4.05.8000 RECORRENTE: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social RECORRIDO: ZILDA MARIA COSTA JUIZ(A) SENTENCIANTE: FLAVIA HORA OLIVEIRA DE MENDONÇA (vs) VOTO-EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. QUALIDADE DE SEGURADO NO MOMENTO DO INÍCIO DA INCAPACIDADE LABORAL. COMPETÊNCIA CONTRIBUTIVA COM SALÁRIO-DE-CONTIRBUIÇÃO ABAIXO DO VALOR MÍNIMO MENSAL. COMPLEMENTAÇÃO COM O EXCEDENTE DAS OUTRAS COMPETÊNCIAS CONTRIBUTIVAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONFIRMAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0039110-12.2025.4.05.8000 RECORRENTE: ZILDA MARIA COSTA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: VANESSA MACHADO DE MELO - AL14435-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) RELATÓRIO Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0039110-12.2025.4.05.8000 RECORRENTE: ZILDA MARIA COSTA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: VANESSA MACHADO DE MELO - AL14435-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) VOTO PROCESSO Nº 0039110-12.2025.4.05.8000 RECORRENTE: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social RECORRIDO: ZILDA MARIA COSTA JUIZ(A) SENTENCIANTE: FLAVIA HORA OLIVEIRA DE MENDONÇA (vs) VOTO-EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. QUALIDADE DE SEGURADO NO MOMENTO DO INÍCIO DA INCAPACIDADE LABORAL. COMPETÊNCIA CONTRIBUTIVA COM SALÁRIO-DE-CONTIRBUIÇÃO ABAIXO DO VALOR MÍNIMO MENSAL. COMPLEMENTAÇÃO COM O EXCEDENTE DAS OUTRAS COMPETÊNCIAS CONTRIBUTIVAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONFIRMAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou procedente pedido de concessão de auxílio-doença. 2. Alega o INSS que o recolhimento de 10/2022 não pode ser computado, eis que inferior ao mínimo legal, razão pela qual a parte autora não possuía a qualidade de segurado no momento da DII fixada pela perícia médica judicial. Prequestiona. 3. Sem razão a Autarquia ré, ora recorrente. 4. Conforme consta no CNIS (id. 27134050), na competência 06/2022, foi recolhido salário-de-contribuição no valor de R$ 1.616,00 (R$ 404,00 a mais que o valor mínimo mensal vigente à época). Assim, o salário-de-contribuição da competência 10/2022 pode ser complementado com o excedente da competência 06/2022, nos termos do art. 29, inciso II, da EC nº 103/2019. 5. Assim, sendo a última contribuição válida a de 10/2022, e considerando a situação de desemprego involuntário determinado pelo juízo sentenciante, a qualidade de segurado foi mantido até 15/12/2024. 6. No momento da DII (10/12/2024), incontroversamente, a parte autora detinha a qualidade de segurada do RGPS, fazendo jus à concessão do benefício por incapacidade. 7. Decisão que não implica em ofensa aos dispositivos prequestionados. 8. Recurso inominado improvido, condenando-se o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001), limitando-se o cálculo às prestações vencidas até a prolação da sentença (Súmula 111 do STJ). ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal da Seção Judiciária de Alagoas, POR UNANIMIDADE, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO, nos termos do voto do Relator. Juiz Federal Relator ACÓRDÃO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0039110-12.2025.4.05.8000 RECORRENTE: ZILDA MARIA COSTA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: VANESSA MACHADO DE MELO - AL14435-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal da Seção Judiciária de Alagoas, POR UNANIMIDADE, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO, nos termos do voto do Relator.

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