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0039104-07.2026.8.16.0021

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · CEJUSC Cascavel - PRE - Cível - JR · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL CEJUSC CASCAVEL - PRE - CÍVEL - JR - PROJUDI Av. Tancredo Neves, 2320 - Andar -2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: 4533925093 - Celular: (45) 3392-5093 - E-mail: cascavelcejusc@tjpr.jus.br Autos nº. 0039104-07.2026.8.16.0021 Processo: 0039104-07.2026.8.16.0021 Classe Processual: Reclamação Pré-processual Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$9.689,64 Reclamante(s): Irene Sales Rodrigues Reclamado(s): EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Trata-se de procedimento relacionado à competência dos Juizados Especiais instaurado no âmbito pré processual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC. O procedimento pré-processual, disciplinado pela Resolução nº 403/2023 do NUPEMEC/TJPR, tem como finalidade oferecer às partes um espaço seguro de diálogo, por meio de métodos consensuais de solução de conflitos, buscando construir soluções de forma colaborativa antes da instauração de um processo judicial. Ao analisar o pedido apresentado, verifica-se que a pretensão formulada possui natureza eminentemente processual, demandando a propositura de ação judicial perante o juízo competente, circunstância que não se compatibiliza com os objetivos e os limites do procedimento pré-processual. Informo que desde 03/07/2026, as novas ações dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Cascavel passaram a ser distribuídas exclusivamente por meio do sistema E-PROC, estando descontinuado o sistema Projudi para novos ajuizamentos dessa competência. Caso seja de interesse da parte, a demanda poderá ser apresentada perante o juízo competente por meio do sistema adequado. Dessa forma, considerando a incompatibilidade entre a natureza da pretensão apresentada e o procedimento pré-processual, determino o arquivamento do feito, sem prejuízo de que a parte, caso assim deseje, promova o ajuizamento da demanda perante o juízo competente. Dê-se ciência à parte. Após o decurso das providências cabíveis, arquivem-se. Cascavel, data da assinatura eletrônica. Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito

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