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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE CENTRAL JUÍZADOS · DECISÃO/DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0039103-40.2026.8.27.2729/TO
EXEQUENTE: IURY VITA COSMETICOS LTDA
ADVOGADO(A): HELIO LUIS ZECZKOWSKI (OAB TO005708)
ADVOGADO(A): DIANA CARDOSO DA SILVA SANTOS (OAB TO013896)
DESPACHO/DECISÃO
1. O art. 8º, § 1º, inciso II, da Lei nº 9.099/1995 estabelece que somente podem propor ações perante o Juizado Especial as pessoas enquadradas como Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, na forma da Lei Complementar nº 123/2006;
2. No caso, verifica-se que a parte autora está constituída sob a natureza jurídica de Sociedade Unipessoal de Advocacia e consta, no cadastro perante o CNPJ, com porte “Demais”, não havendo, até o momento, documentação suficiente para demonstrar seu enquadramento como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
3. Assim sendo, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o comprovante de opção pelo Simples Nacional acompanhado de documentação contábil/fiscal hábil a demonstrar a sua receita bruta anual referente ao exercício anterior ou aos últimos 12 (doze) meses (tais como PGDAS-D, DEFIS ou DRE/Declaração do Contador), sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução do mérito (art. 51, IV, da Lei nº 9.099/1995).
4. Os documentos deverão ser emitidos em período não superior a 3 (três) meses anteriores à data de ajuizamento da presente ação e deverá permitir a aferição da condição da parte autora na data do ajuizamento, especialmente quanto ao atendimento dos requisitos previstos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Cumpra-se.
Palmas (TO), data certificada pelo sistema.