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TRF2 · 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0039093-74.1995.4.02.5101/RJEXECUTADO: PAES MENDONCA SA ADVOGADO(A): GABRIEL LUIZ JUNQUEIRA PEDRAS JUNIOR (OAB RJ071952) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, conforme artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que o processo consiste em execução em favor da União ou uma de suas autarquias e, por isso, submetida a acréscimo, ao total executado, da verba de ressarcimento por despesas judiciais prevista no Decreto-lei nº 1.025/69, cuja incidência afasta a condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 168 do Tribunal Federal de Recursos, ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça (RESP nº 979.540 ? DJU de 18.10.2007 ? p. 345). Registre-se e publique-se. Intimem-se as partes. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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