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TJPR · 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso: 0039072-38.2025.8.16.0182 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Recorrente(s): BRUNA MALINOWSKI SCHARF Recorrido(s): DECOLAR.COM LTDA Vistos. 1. Tendo em vista o pedido de concessão de assistência judiciária gratuita formulado em sede recursal e considerando a inexistência de elementos que afastem a presunção de que a recorrente não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo à sua subsistência, defiro o benefício de justiça gratuita. 2. Ainda, considerando presentes os demais requisitos de admissibilidade do recurso e considerando que o juízo definitivo compete ao juízo a quo, recebo o recurso interposto. 3. Intimem-se. Após, tornem conclusos. Curitiba, data da assinatura digital. Manuela Tallão Benke Magistrada
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