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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Campinas - 4ª Vara Cível
Processo 0039070-71.2003.8.26.0114 (114.01.2003.039070) - Monitória - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Medico - Jefferson Fernandes Simeoni - Vistos. A decisão de fls. 132 deferiu o sobrestamento da execução, nos termos do art. 791, III, do CPC/1973, com arquivamento provisório até nova provocação da exequente. Os autos foram arquivados provisoriamente por execução frustrada em 01/08/2013 (fls. 133), permanecendo sem movimentação até o pedido de desarquivamento formulado às fls. 135/142. Tratando-se de título judicial constituído em ação monitória fundada em cheque, o prazo prescricional é quinquenal, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil, da Súmula 503 do STJ e da Súmula 150 do STF. Como a execução se encontrava suspensa na data da entrada em vigor do CPC/2015, sem que a prescrição estivesse consumada sob a legislação anterior, aplica-se a regra de transição do art. 1.056 do CPC. Desse modo, iniciado o prazo em 18 de março de 2016, a prescrição intercorrente já se consumou. Intimada para se manifestar, a exequente permaneceu inerte (fls. 146), não indicando causa impeditiva, suspensiva ou interruptiva da prescrição. Assim, reconheço a prescrição intercorrente da obrigação, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, COM EXAME DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso II, e 924, V, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, conforme art.921, § 5°, do CPC. Transitada esta em julgado, feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos, com baixa da ação no sistema informatizado. P.R.I. - ADV: RICARDO MATUCCI (OAB 164780/SP), FRANCIELE DE CASSIA REIS DA CRUZ (OAB 409756/SP)