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0039067-29.2021.8.19.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Niterói- Cartório da 3ª Vara de Família · Decisão

    1 - Certifique o cartório se todos os imóveis do espólio foram avaliados. 2 - Certifique o cartório se consta nos autos respostas dos bancos com os quais o falecido possuía relacionamento, ressaltando-se a determinação para expedição de ofício à fl. 355, b . 3 - Os herdeiros Wililian , Wallace e Marli impugnaram as avaliações às fls. 566/592, e, apesar dos esclarecimentos prestados pelo Oficial de Justiça Avaliador, inisistiram na realização da avaliação por perito. Assim, tendo em vista que o inventariante anuiu com as avaliações, os custos dessa deverão ser arcados por esses últimos, na forma do que dispõem os artigos 82 e 95 do CPC. 4 - Homologo os honorários do perito, fixando a avaliação em R$ 6.000,00 (seis mil reais - Fl. 655). Venha comprovante de pagamento dos honorários. 5 - Diante da ausência de impugnação às primeiras declarações apresentadas às fls. 332/347, tenho como supridas as pendências arguidas e recebo as primeiras declarações rerratificadas , eis que obedeceram ao disposto no artigo 620. 6 - Digam os herdeiros Wililian de Azeredo Arthur, Wallace de Azeredo Arthur, e Marli de Azeredo Arthur, se concordam com as primeiras declarações apresentadas às fls. 332/347. 7 - Intimem-se.

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