Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 36ª Vara Cível
Processo 0039060-35.2004.8.26.0100 (583.00.2004.039060) - Monitória - Cheque - Boski Import Exportação Ltda - Copam Comércio de Produtos Americanos Ltda e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Trata-se de pedido formulado por Banco do Brasil S/A (fls. 519/530) requerendo o desarquivamento dos autos e a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) da quantia depositada na conta judicial nº 1600113677272, no montante atualizado de R$ 3.366,08 (três mil, trezentos e sessenta e seis reais e oito centavos). Instada a se manifestar (fl. 532), a exequente manteve-se silente. Decido. O pedido de levantamento não comporta acolhimento por este Juízo. Examinando os documentos acostados pela própria instituição bancária requerente, em especial o extrato de depósito judicial de fls. 524/529 e o comprovante de fl. 530, constata-se manifesta incongruência fático-processual: a conta judicial informada (nº 1600113677272) refere-se originariamente a depósito efetuado no bojo do Processo nº 2190902005, vinculado ao Juízo da20ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, figurando como partesBanco do Brasil S/AeContinental Eletric Imp. e Exp. Os presentes autos, por sua vez, versam sobre ação monitória proposta porBoski Import Exportação Ltda.em face deCopam Comércio de Produtos Americanos Ltda. e outros, perante esta36ª Vara Cível, a qual já foi inclusive extinta por sentença transitada em julgado (fls. 513/514 e 517). Dessa forma, revela-se inviável a expedição de mandado de levantamento de valores vinculados a processo e órgão jurisdicional distintos, cabendo à parte interessada formular o requerimento perante o juízo competente ao qual os valores estão originariamente vinculados. No mais, conforme extrato da conta judicial vinculada a estes autos impresso na data de hoje, não há valores disponíveis nestes autos (extrato de fls. 536/537). Ante o exposto, indefiro o pedido de levantamento formulado pelo Banco do Brasil S/A às fls. 519/530, ante a incompetência deste Juízo sobre a conta judicial informada. Nada mais sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, retornem os autos ao arquivo definitivo com as devidas cautelas. Int. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), RICARDO LUIS GARCIA BUENO (OAB 113695/SP), ANTONIO CARLOS BARBOZA (OAB 76261/SP)