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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Campinas - 3ª Vara Cível
Processo 0039060-07.2015.8.26.0114 (apensado ao processo 0028318-40.2003.8.26.0114) (processo principal 0028318-40.2003.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Castro Junior Sociedade de Advogados - Lix Industrial e Construções Ltda - Vistos, 1. DEFIRO olevantamentodapenhoraincidente sobre a matrícula nº 141.399 do 1° CRI de Campinas/SP (fls. 4683). O presente documento, assinado digitalmente, SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO aos Srs. Oficiais dos Cartórios de Registro de Imóveis de Campinas/SP para que procedam à AVERBAÇÃO DOCANCELAMENTODAPENHORA acima descrita. 2. Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Decorrido o prazo, nos 20 dias seguintes, independentemente de nova intimação, a parte interessada deverá se manifestar em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARISA BRAGA DA CUNHA MARRI (OAB 92234/SP), ADILSON DE CASTRO JUNIOR (OAB 255876/SP), ALEXANDRE ALBERTO NEVES PEDROSO (OAB 181824/SP)