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0039000-64.2001.5.02.0301

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 0039000-64.2001.5.02.0301 RECLAMANTE: DAMIANA MARIA DA SILVA E SILVA RECLAMADO: CELSO RAMOS TEODORO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92f5e4b proferido nos autos. Vistos. Conforme demonstrado pelo executado, a conta em que se encontravam os valores bloqueados estava abastecida tão somente com o valor de sua remuneração, que para aquele mês, diga-se, era inferior ao salário mínimo. Portanto, defiro a restituição do valor de R$ 801,07 na conta indicada no documento id ef79bd9. Indique o autor meios para o prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, sobreste-se, ciente a parte quanto à incidência do art. 11-A e parágrafos, CLT. Intimem-se. GUARUJA/SP, 04 de setembro de 2026. ADRIANA CRISTINA BACCARIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CELSO RAMOS TEODORO

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 0039000-64.2001.5.02.0301 RECLAMANTE: DAMIANA MARIA DA SILVA E SILVA RECLAMADO: CELSO RAMOS TEODORO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92f5e4b proferido nos autos. Vistos. Conforme demonstrado pelo executado, a conta em que se encontravam os valores bloqueados estava abastecida tão somente com o valor de sua remuneração, que para aquele mês, diga-se, era inferior ao salário mínimo. Portanto, defiro a restituição do valor de R$ 801,07 na conta indicada no documento id ef79bd9. Indique o autor meios para o prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, sobreste-se, ciente a parte quanto à incidência do art. 11-A e parágrafos, CLT. Intimem-se. GUARUJA/SP, 04 de setembro de 2026. ADRIANA CRISTINA BACCARIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DAMIANA MARIA DA SILVA E SILVA

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