Publicações do processo

Processo 0038966-52.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0038966-52.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: ANDERSON CLAITON CORDELLI ADVOGADO(A): LIBIA AHMAD MOURAD (OAB SP199423) ADVOGADO(A): AHMED ALI EL KADRI (OAB SP080344) EXEQUENTE: BARBARA MARQUES CORDELLI ADVOGADO(A): LIBIA AHMAD MOURAD (OAB SP199423) ADVOGADO(A): AHMED ALI EL KADRI (OAB SP080344) EXECUTADO: EVER OPERACOES E INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL COSTA FERRAZ (OAB SP430683) ADVOGADO(A): GUILHERME DE ANDRADE (OAB SP371929) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Ciência às partes da migração destes para o sistema Eproc. 2 - Da análise detida dos autos nesta oportunidade verifica-se que não houve decisão expressa para intimação das executadas para pagamento do débito exequendo. 3 - Ante o exposto, na forma do artigo 513 §2º, I, intime-se a co-executada Ever, pela imprensa oficial, e as demais executadas, Romalar e MSK, pela via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor do débito apontado, que deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 4 - Anoto que já expedidas as cartas de intimação das executadas Romalar e MSK, as quais foram encaminhadas para o endereço da citação destas nos autos principais, tendo retornado com a observação de "recusado" evento 27, AR35, e "mudou-se" evento 26, AR34, respectivamente. Conforme dispõe o artigo 274, parágrafo único do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. Por conseguinte, reputo válida a intimação da co-executada Romalar. Contudo, não se pode considerar válida a intimação da co-executada MSK, uma vez que, quando da sua manifestação nos autos principais, indicou no instrumento de procuração, fls.171 daqueles, endereço diverso da citação. A fim de se evitar eventual nulidade futura, determino que se proceda a intimação da co-executada MSK no endereço do instrumento de procuração. Expeça-se carta de intimação. Anoto a Serventia que já cadastrado no sistema o endereço em questão. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ