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Processo 0038950-43.2021.8.17.3090

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TJPE
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2026-09-16 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Paulista AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:( ) Processo nº 0038950-43.2021.8.17.3090 EXEQUENTE: WALKYRIA RAMOS TORRES EXECUTADO(A): BANCO AGIBANK S.A SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proferida em ação com pedidos de declaração de inexistência de débito, obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais No curso do processo, as partes celebraram acordo sobre a matéria objeto da lide (ID 243762046). Destaco que, não obstante a parte requerente tenha noticiado de início o não cumprimento do acordo, a parte requerida trouxe aos autos prova do depósito do valor ajustado. Esse é o relatório. Passo a decidir. A autocomposição é a forma mais célere e eficaz de solução de conflitos, uma vez que elimina a necessidade de uma por vezes prolongada marcha processual e obsta a existência de uma decisão emanada por terceiro que, embora investido pela lei na competência para julgar a lide, é, em termos fáticos, estranho àquela relação. No caso dos autos, verifico que as partes se conciliaram sobre o objeto da demanda, diretamente e/ou por meio de advogados constituídos com poderes para tanto, bem como que o acordo versa sobre matéria de direito disponível, sendo admissível a transação. Ante o exposto e com base no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil/2015, resolvo o mérito do presente feito e homologo a transação firmada entre as partes. Custas pela parte requerida. Determino que a Contadoria Judicial apure o valor devido e expeça a guia de recolhimento, disponibilizando-a nos autos. Fixo prazo de 10 dias para pagamento. Honorários advocatícios na forma pactuada. P.R.I. Considerando a evidente ausência de interesse recursal das partes, determino que a Secretaria certifique o trânsito em julgado da sentença e, após as providências finais, arquive o processo. PAULISTA, 3 de setembro de 2026 Jorge Eduardo de Melo Sotero Juiz de Direito

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