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Tribunal
TRF6
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Período
set/2026
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Intimação
TRF6 · SEC.GAB.21 (Des. Federal KLAUS KUSCHEL) · Acórdão
Apelação Criminal Nº 0038939-08.2015.4.01.3800/MG
RELATOR: Desembargador Federal KLAUS KUSCHEL
APELADO: WALTER PARAISO RIBEIRO DE NAVARRO FILHO
ADVOGADO(A): JOSE BERNARDO DE ASSIS JUNIOR (OAB MG088459)
ADVOGADO(A): MAURICIO DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR (OAB MG049369)
EMENTA
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RACISMO EM AMBIENTE DIGITAL. DOLO NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O crime previsto no art. 20, §2°, da Lei nº 7.716/89 exige para sua consumação dolo específico, não basta a simples emissão de uma frase infeliz; é necessário demonstrar a vontade livre e consciente de incitar a segregação ou o preconceito contra um grupo ou coletividade.
2. Da análise do texto que deu origem ao presente procedimento criminal, é possível extrair que se trata de texto crítico aos correligionários de um partido político e aos que o autor chama de "ativistas de Facebook".
3. As provas testemunhais colhidas durante a instrução processual caminham no sentido de que o acusado era um cronista de humor "ácido", e que nunca tinha escrito, anteriormente, sobre grupos indígenas, o que reforça a conclusão do magistrado de 1º grau no sentido da inexistência de dolo.
4. Como bem observou o magistrado sentenciante, deve-se salientar que as partes mais "ásperas" do texto sequer são de autoria do acusado, tratando-se de transcrições, em sua maioria literal, de fragmentos do livro Contra o Brasil, de Diogo Mainardi, conhecido, essencialmente, pela ironia em suas obras.
5. Da análise dos autos, resta claro que o réu não detinha a vontade de incitar segregação ou o preconceito, devendo assim ser mantida sua absolvição.
6. Apelação não provida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma - Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da acusação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026.