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0038938-21.2024.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0038938-21.2024.8.26.0100/SP EXEQUENTE: FUNDACAO GETULIO VARGAS ADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB MG098106) ADVOGADO(A): RAISSA RODRIGUES PASSOS (OAB SP485051) ADVOGADO(A): KAYAN LOURENCO (OAB SP319299) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Fundação Getulio Vargas promove cumprimento de sentença em face de Felipe Barbosa Pereira, réu citado por edital na fase de conhecimento e representado, na presente fase, pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, na função de curador especial. Intimada para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença, a Defensoria Pública manifestou-se nos autos informando expressamente não haver elementos para a apresentação de impugnação. Diante da ausência de pagamento voluntário, a exequente requereu a juntada de planilha de cálculo atualizada e o bloqueio de valores via sistema Sisbajud, no limite do débito exequendo. Decido. Tendo a curadoria especial, no exercício do munus que lhe compete, expressamente declarado a inexistência de elementos aptos a fundamentar impugnação ao cumprimento de sentença, e não havendo, tampouco, comprovação de pagamento voluntário no prazo legal, é de se reconhecer preclusa a oportunidade de defesa nesta fase executiva, autorizando-se o regular prosseguimento dos atos de satisfação do crédito. A pretensão de constrição patrimonial por meio do sistema Sisbajud encontra amparo no art. 854 do CPC, sendo medida adequada e proporcional diante da inexistência de pagamento voluntário e da ausência de indicação de bens à penhora pelo executado. Ante o exposto, HOMOLOGO a manifestação da Defensoria Pública informando a ausência de elementos para impugnação, reconhecendo a preclusão da matéria defensiva nesta fase. DEFIRO o pedido de penhora on-line via sistema Sisbajud, no limite do débito atualizado indicado na planilha de cálculo juntada aos autos, devendo a Secretaria proceder à respectiva diligência. Antes, porém, traga cálculo atualizado e recolha-se a taxa respectiva. Int. São Paulo, 04/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0038938-21.2024.8.26.0100/SP EXEQUENTE: FUNDACAO GETULIO VARGAS ADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB MG098106) ADVOGADO(A): RAISSA RODRIGUES PASSOS (OAB SP485051) ADVOGADO(A): KAYAN LOURENCO (OAB SP319299) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Fundação Getulio Vargas promove cumprimento de sentença em face de Felipe Barbosa Pereira, réu citado por edital na fase de conhecimento e representado, na presente fase, pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, na função de curador especial. Intimada para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença, a Defensoria Pública manifestou-se nos autos informando expressamente não haver elementos para a apresentação de impugnação. Diante da ausência de pagamento voluntário, a exequente requereu a juntada de planilha de cálculo atualizada e o bloqueio de valores via sistema Sisbajud, no limite do débito exequendo. Decido. Tendo a curadoria especial, no exercício do munus que lhe compete, expressamente declarado a inexistência de elementos aptos a fundamentar impugnação ao cumprimento de sentença, e não havendo, tampouco, comprovação de pagamento voluntário no prazo legal, é de se reconhecer preclusa a oportunidade de defesa nesta fase executiva, autorizando-se o regular prosseguimento dos atos de satisfação do crédito. A pretensão de constrição patrimonial por meio do sistema Sisbajud encontra amparo no art. 854 do CPC, sendo medida adequada e proporcional diante da inexistência de pagamento voluntário e da ausência de indicação de bens à penhora pelo executado. Ante o exposto, HOMOLOGO a manifestação da Defensoria Pública informando a ausência de elementos para impugnação, reconhecendo a preclusão da matéria defensiva nesta fase. DEFIRO o pedido de penhora on-line via sistema Sisbajud, no limite do débito atualizado indicado na planilha de cálculo juntada aos autos, devendo a Secretaria proceder à respectiva diligência. Antes, porém, traga cálculo atualizado e recolha-se a taxa respectiva. Int. São Paulo, 04/09/2026.

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