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0038921-75.2003.8.26.0114

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 1 - Extr., Esp., Ord - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Despacho

    DESPACHO Nº 0038921-75.2003.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: B. F. C. V. A. LTDA - Apelante: J. E. e P. LTDA - Apelante: Y. N. (Espólio) - Apelante: A. S/A I. C. S. e P. - Apelante: G. P. - Apelante: A. V. N. S/A - Apelante: G. A. LTDA. - Apelado: M. P. N. - Interessado: H. R. M. F. - Interessado: H. N. - Interessado: M. N. - Interessado: F. do B. C. e P. LTDA. - Interessado: F. C. - Interessado: P. A. E. (Justiça Gratuita) - Interessado: S. K. (Justiça Gratuita) - Interessado: F. C. J. G. S/A - Interessado: N. J. P. - Apelante: C. N. (Inventariante) - Apelante: G. N. (Herdeiro) - Interessada: M. N. - Assistente lit: G. N. - Interessado: K. F. M. S/A - Fls. 10008/10015: 1. Com o julgamento da apelação e já inadmitidos os recursos especiais interpostos, remanesce a esta Presidência da Seção de Direito Privado apenas a competência legal e específica para o processamento dos eventuais agravos em recurso especial, nos expressos termos do art. 1.042 do CPC. Por sua vez, como decorre da disposição contida no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, a sentença homologatória de acordo tem conteúdo decisório de mérito e, nessa conformidade, a competência para homologar a composição efetuada é do magistrado de primeiro grau. No entanto, tendo em vista que ainda há prazo em curso para eventual interposição de agravo pelos recorrentes que não anuíram a composição noticiada, no atual momento processual, caberá às partes interessadas, em querendo, providenciarem as cópias que entenderem necessárias para instruir o pedido de homologação do acordo, a ser formulado em incidente apartado, diretamente no Juízo de origem, a fim de obterem a os efeitos pretendidos. 2. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para eventual interposição de recurso contra as decisões a fls. 9976/9979 e 9984/9986 pelos recorrentes F. U. C. S. S/A e M. N. Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e tornem os autos ao Juízo de origem. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Martileide Vieira Perroti (OAB: 203711/SP) - Braz Martins Neto (OAB: 32583/SP) - Vinicius Ferreira de Andrade (OAB: 237413/SP) - Suelen Telini (OAB: 273712/SP) - Rodrigo Zacarchenco Ciocci (OAB: 206476/SP) - João Luis Zaratin Lotufo (OAB: 305330/SP) - Amanda Arantes Martins (OAB: 417890/SP) - Ana Calhau Drummond (OAB: 428624/SP) - Gabriela Carvalho Steiner (OAB: 424447/SP) - Juvelina Pereira Monroe (OAB: 38163/MG) - Juvelina Pereira Monroe (OAB: 38163MG/MG) - Aloisio de Toledo Cesar (OAB: 21730/SP) - Jessika Theodoro (OAB: 369853/SP) - Yves Lima Nascimento (OAB: 208522/RJ) - Poliana Cristina Melo Borges (OAB: 230766/SP) - Joao Batista Roque Junior (OAB: 147379/SP) - Tatiane Ludovico Furlani Pavani (OAB: 218362/SP) - Paulo Alves Esteves (OAB: 15193/SP) - Salo Kibrit (OAB: 69747/SP) - Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 388408/SP) - Mariana Tavares Antunes (OAB: 154639/SP) - Daniel Cabrera Barca (OAB: 240339/SP) - Francisco de Assis Barbosa Campos Zanin (OAB: 376038/SP) - Jose Felipe Zanin (OAB: 175499/MG) - Calebe Rocha Silva (OAB: 34756/GO) - Alessandro Carlo Meliso Rodrigues (OAB: 149010/SP) - 4º andar

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