Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Citação
TJPE · 24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h · Citação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, E-mail: jecrc24.capital@tjpe.jus.br, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831642 Processo nº 0038921-10.2026.8.17.8201 AUTOR(A): JESSICA SIMONE LINS DA SILVA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S/A, MM TURISMO & VIAGENS S.A DESPACHO Em se tratando de matéria que pode ser provada por documento, dispenso a realização da audiência e determino o seu cancelamento. Proceda com a citação e intimação da(s) parte(s) demandada(s) para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) proposta de acordo e contestação, inclusive as provas que entender(em) pertinentes, sob pena de revelia. Em havendo resposta, com proposta de acordo, arguição preliminar e/ou juntada de documento, intime(em)-se a(s) parte(s) adversa(s) para, em cinco dias, se manifestar(em); Em não havendo resposta ou findos os prazos, conclusos os autos para sentença, observada a data de leitura a ser oportunamente agendada. Cite-se e intime-se com as cautelas de praxe. Intime-se a parte autora desta decisão. RECIFE, data da assinatura digital. Juiz de Direito
TJPE · 24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h · Citação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, E-mail: jecrc24.capital@tjpe.jus.br, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831642 Processo nº 0038921-10.2026.8.17.8201 AUTOR(A): JESSICA SIMONE LINS DA SILVA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S/A, MM TURISMO & VIAGENS S.A DESPACHO Em se tratando de matéria que pode ser provada por documento, dispenso a realização da audiência e determino o seu cancelamento. Proceda com a citação e intimação da(s) parte(s) demandada(s) para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) proposta de acordo e contestação, inclusive as provas que entender(em) pertinentes, sob pena de revelia. Em havendo resposta, com proposta de acordo, arguição preliminar e/ou juntada de documento, intime(em)-se a(s) parte(s) adversa(s) para, em cinco dias, se manifestar(em); Em não havendo resposta ou findos os prazos, conclusos os autos para sentença, observada a data de leitura a ser oportunamente agendada. Cite-se e intime-se com as cautelas de praxe. Intime-se a parte autora desta decisão. RECIFE, data da assinatura digital. Juiz de Direito