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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0038893-37.2011.8.26.0564 (564.01.2011.038893) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.D. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por P.D. em face de P.C.S., com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em consequência, fica prejudicado o pedido de fixação de alimentos, que pressupunha o reconhecimento do vínculo de filiação. Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, em favor da Defensoria Pública, que atuou em curadoria especial, ficando suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais em razão da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, §3º, do CPC. Custas pelo autor, observada a gratuidade. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: CRISTHIANE BESSAS JUSCELINO (OAB 237480/SP), ADRIANA BEZERRA NEPOMUCENO (OAB 264121/SP)
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