2026-09-16 · TJSP
Processo 0038863-84.2021.8.26.0100 (processo principal 1104693-14.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Marca - Annexe Vestuário & Bazar Ltda - Epp - Anexxe Confecções Ltda - Ante o exposto, JULGO LIQUIDADA A SENTENÇA e fixo o montante da condenação por danos materiais devida pela executada Pasquarelli Staut Ltda em favor da exequente Annexe Vestuário Bazar Ltda - Epp na quantia de R$ 846.205,31 (oitocentos e quarenta e seis mil, duzentos e cinco reais e trinta e um centavos), apurada com esteio no art. 210, inciso II, da Lei nº 9.279/1996 e homologada nos autos. Diante da homologação do valor, CONVERTO o feito em cumprimento definitivo de sentença. Em consequência, determino à parte exequente que, no prazo de 15 dias, apresente planilha de cálculo atualizada do débito a ser pago pela parte executada em relação aos danos materiais ora fixados, nos termos acima dispostos, somados aos honorários advocatícios sucumbenciais. Após, a parte executada será intimada para a realização do pagamento do valor exequendo. Declaro encerrada a fase de liquidação de sentença por arbitramento. Em cumprimento ao efeito suspensivo parcial deferido no Agravo de Instrumento nº 2122041-27.2026.8.26.0000, ficam obstados quaisquer atos expropriatórios ou levantamento de numerário até o julgamento definitivo do recurso pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: JAIRO DE QUADROS FILHO (OAB 1733/MS), BRUNO PAGANI QUADROS (OAB 473264/SP), WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP)