Publicações do processo

0038845-10.2024.3.00.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
STJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS EM EXECUÇÃO JUDICIAL · DESPACHO / DECISÃO

    CeCred na Prc 11542/DF (2024/0038845-8) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ REQUERENTE:VALE E LIMA LTDA ADVOGADO:KAIAN CALDAS DE JESUS ALENCAR - RR001283 REQUERIDO:UNIÃO REQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA INTERESSADO:MARINETE RODRIGUES DOS SANTOS INTERESSADO:ADVOCACIA ILMAR GALVAO INTERESSADO:ALVIM CONSULTORIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO:MARCELO LAVOCAT GALVAO - DF010958 DECISÃO Mediante a petição de fls. 24-35, VALE E LIMA LTDA informou que, em seu favor, fora cedido o direito creditório a que faz jus MARINETE RODRIGUES DOS SANTOS, objeto desta requisição de pagamento. Nesse contexto, pugnou pela homologação da cessão de direito creditório, bem como pelo seu ingresso nos autos, com vistas ao recebimento do valor cedido. Sobreveio decisão de pagamento (fl. 37). À fl. 322 foi determinada a intimação do cessionário sobre o Ofício CEF n. 479/2025-AG 0847 DF, o qual informou que, após os descontos legais e o decote da sucumbência, remanesceu em nome da beneficiária deste requisitório apenas o saldo de R$ 4.508,64. O cessionário requereu o prosseguimento do feito com a homologação da cessão e a transferência do saldo remanescente. Despacho de fl. 334-335 determinou a complementação da documentação, o que foi atendido às fls. 344-348. Intimados nos termos do despacho retro, a cedente e a entidade devedora, não houve oposição. É o relatório. Decido. Tendo em vista a celebração de negócio jurídico entre as partes formalizada pelo instrumento contratual de fls. 29-32, homologo a cessão de crédito e defiro a anotação no precatório a fim de que VALE E LIMA LTDA prossiga nos autos, em nome próprio, para receber diretamente o saldo remanescente do montante cedido (fl. 132), após as deduções legais, se houver (Res CNJ 303, art. 42, § 2º). Em atenção às disposições contidas no art. 45, § 1º, da Resolução CNJ n. 303/2019, expeça-se certidão homologatória da cessão de crédito nos autos principais com vistas a cientificar o Juízo da execução. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, transfira-se o saldo remanescente do montante cedido (fl. 132), para nova conta a ser aberta em nome do cessionário a fim de possibilitar o levantamento da quantia. Retifique-se a autuação para incluir VALE E LIMA LTDA como parte interessada. Publique-se. Intimem-se. Presidente LUIS FELIPE SALOMÃO

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.