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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0038843-91.2024.8.26.0002 (processo principal 1057968-38.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - F.R.C.M. - W.R.M. - Vistos. Dos documentos juntados ao feito, verifica-se que sobre o imóvel objeto da matrícula nº 103.944 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, havia sido constituído usufruto, em favor de Manoel Martinho e de Maria da Purificação Martinho (R.09 fls. 196). E, como não se desconhece, um dos usufrutos extinguiu-se em razão do falecimento do usufrutuário, nos termos do artigo 1.410, inciso I, do Código Civil. Vale destacar que, em que pese o falecimento noticiado em relação ao usufrutuário Manoel Martinho (fls. 228), por certo que ainda pende o usufruto em relação a Maria da Purificação Martinho. Ademais, a notifica de falecimento de Manoel Martinho ainda pende de averbação na matrícula do imóvel. Assim sendo, cumpra-se, integralmente, o quanto determinado às fls. 220/221. Intime-se. - ADV: RAPHAEL AUGUSTO SOARES CHAGAS (OAB 404847/SP), FABIO GOMES MESQUITA (OAB 162030/SP)
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