Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 0038800-67.2009.5.02.0401 RECLAMANTE: ALESSANDRA AZEVEDO ISALTINO RECLAMADO: RESIDENCIAL PARA IDOSOS PRAIA MAR POTIGUARES I LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85485c8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. PRAIA GRANDE/SP, 09 de setembro de 2026. ELTON TEIXEIRA ROCHA DESPACHO / DECISÃO Id. eafd66a: Aguarde-se resposta ao ofício por 30 dias. PRAIA GRANDE/SP, 09 de setembro de 2026. BRUNA GABRIELA MARTINS FONSECA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESSANDRA AZEVEDO ISALTINO
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 0038800-67.2009.5.02.0401 RECLAMANTE: ALESSANDRA AZEVEDO ISALTINO RECLAMADO: RESIDENCIAL PARA IDOSOS PRAIA MAR POTIGUARES I LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1709fc7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. Praia Grande, data abaixo. Elaine Ost de Araújo Marucci DESPACHO Petição da parte reclamante Id 818234d: Ante o lapso temporal decorrido, defiro a reiteração da expedição de ofício à CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO-CNPJ: 47.498.340/0001-5 preferencialmente por correspondência eletrônica (e-mail), para que cumpra a determinação Id 7b135ba(proceda mensalmente ao desconto do percentual de até 40% (quarenta por cento) dos proventos líquidos da aposentadoria de titularidade da reclamada ARLETE XIMENES MARGIOTTA-CPF: 158.965.048-4, matrícula nº. 26019-8, inclusive do 13º salário garantindo-se um salário mínimo à parte devedora, até a satisfação do crédito exequendo (R$ 98.063,15- em 13/02/2025), respeitada a ordem cronológica de eventuais penhoras já existentes, devendo comprovar o cumprimento da medida nos autos, nos termos do artigo 529, § 1º, do CPC), no prazo de 15 dias. Ressalto à CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CUBATÃO-CNPJ: 47.498.340/0001-5 que a todos compete o dever de colaborar com o Poder Judiciário, art. 378/CPC, cumprindo com as determinações judiciais no prazo e modo fixados, art. 380, I e II e 772, III/CPC, sob pena de caracterização de crime de desobediência e aplicação de eventual multa. Registre-se que a resposta com as informações poderá ser juntada diretamente nos autos, através do peticionamento avulso, ou enviada a esta Vara do Trabalho, através de mensagem eletrônica (e-mail), no endereço vtpgr01@trt2.jus.br (devendo constar no campo "assunto" o número do processo. O(s) documento(s) deverá(ão) estar convertido(s) em PDF, sem restrições de leitura, impressão e salvamento (uso de senhas), sempre respeitando o limite máximo de tamanho de 3MB por arquivo). Este despacho valerá como ofício para comunicação ao(s) seu(s) destinatário(s). A autenticidade da presente decisão poderá ser verificada através dos dados constantes do rodapé do presente expediente. Considerando-se o dever de colaboração dos litigantes, caberá à parte exequente a impressão e o encaminhamento do(s) presente(s) ofício(s) ao(s) seu(s) destinatário(s), privilegiando-se os meios eletrônicos, e comprovar nos autos o envio do(s) mesmo(s), no prazo de 15 dias. Deverá a parte exequente atentar que, ao encaminhar expedientes por correspondência eletrônica (e-mail), todos os campos da mensagem devem ser preenchidos (remetente e destinatário, assunto, corpo do e-mail etc), a fim de que mensagem não seja detectada como lixo eletrônico (spam) e fique sem resposta. Comprovado o envio do(s) ofício(s) nos autos, no prazo supracitado, aguarde-se eventual resposta pelo prazo de 30 dias. O pedido Id 818234d poderá ser apresentado oportunamente, se o caso. Intime-se a parte reclamante. Não comprovado o envio do(s) ofício(s) pela parte exequente no prazo supracitado, advindo eventual resposta negativa do ofício supramencionado ou, ainda, na inércia do destinatário do ofício, considerando que a execução trabalhista não tramita de ofício (art. 878 da CLT), a parte exequente deverá ser intimada para indicar, de forma clara e objetiva, meios eficazes para prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo ou solicitadas providências inócuas, procrastinatórias ou já superadas, os autos serão sobrestados no sistema com o registro adequado, aguardando-se a comprovada mudança patrimonial da parte executada (com a necessária provocação pela parte interessada) ou o decurso do prazo prescricional do artigo 11-A da CLT (que ocasionará a extinção da execução), observado o artigo 202 do CC. Alerta-se, por oportuno, que manifestações sem apresentação de medidas efetivas e consistentes não ensejarão o impulsionamento do processo nem interromperão o prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com decisão do Tema Repetitivo 568 do STJ. PRAIA GRANDE/SP, 04 de setembro de 2026. BRUNA GABRIELA MARTINS FONSECA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESSANDRA AZEVEDO ISALTINO