Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · Comarca de Itaboraí- Cartório da 2ª Vara Cível · Decisão
1) Trata-se de pedido de reiteração da ordem de bloqueio das contas bancárias da parte executada sem que o exequente demonstre qualquer alteração da situação fática desde as últimas ordens de bloqueio. Assim, indefiro sua renovação. Segue precedente do STJ: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REALIZAÇÃO DA PROVIDÊNCIA PREVISTA NO ART. 655-A DO CPC, SEM ÊXITO. REQUERIMENTO DE NOVA DILIGÊNCIA SEM MOTIVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO. 1. Caso em que se discute a obrigatoriedade do juízo da execução de reiterar ordem de bloqueio de valores em depósito do executado, requerida pelo exequente, com relação à instituições financeiras que não tenham respondido o comando anterior, sem que haja motivação do exequente. 2. Sobre o tema, este Tribunal Superior já se manifestou no sentido de que a reiteração, ao juízo, das diligências relacionadas à localização de bens pelo sistema Bacen-Jud depende de motivação expressa da exequente, sob pena de onerar o juízo com providências que cabem ao autor da demanda. Precedentes: REsp 1.137.041/AC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 28/6/2010; REsp 1.145.112/AC, Rel. Ministro Castro Meira, DJe 28/10/2010. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1254129/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/02/2012, DJe 09/02/2012) 2) Diga o credor/exequente, em 5 dias se tem interesse na expedição da certidão de crédito na forma do art.517 do CPC e do ato Executivo TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11.11.2016 (AVISO TJ Nº 14/2017), considerando a eficiência e utilidade da adoção do procedimento de protesto de título judicial definitivo. 3) Caso negativo, esclareça, em 5 dias, como pretende prosseguir com a execução.
Intimação
TJRJ · Comarca de Itaboraí- Cartório da 2ª Vara Cível · Ato Ordinatório Praticado
Informo que a parte autora se manifestou tempestivamente às fls. 206 e efetuou corretamente o recolhimento da GRERJ referente ao pedido formulado na respectiva petição. Faço os autos conclusos.
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